A quem cabe a decisão? - Postado por Jairo Len

Uma notícia que li hoje no Estadão me lembrou dos tempos de Escola Paulista de Medicina/Hospital São Paulo.
"Pais de jovem que morreu sem transfusão podem ir a júri".
Trata-se de menina de 13 anos, cujos pais (especificamente, a mãe) seguem a seita Testemunhas de Jeová. A menina sofria de anemia falciforme, uma doença absolutamente compatível com uma vida normal, desde que sejam realizadas, se necessário, transfusões de sangue. Durante uma das internações, seria necessário transfundí-la. Os pais e o médico particular da família não permitiram a realização da transfusão e a menina morreu. O processo se arrasta há mais de uma década.
"Aspectos médicos, religiosos e sociais estão por trás da decisão jurídica que será dada ao caso pela 9.ª Câmara Criminal do TJ no dia 18. Além do militar da reserva Hélio Vitório dos Santos, de 68 anos, e da dona de casa Ildemir Bonfim de Souza, de 57, pais da menina, é réu nesse processo de homicídio doloso o médico e amigo da família José Augusto Faleiros Diniz, de 67, membro do grupo de testemunhas de Jeová da família. Dos médicos que trataram da menina no hospital, nenhum foi acusado."

Nos tempos de residência no Hospital São Paulo, me deparei com uma situação muito parecida. Um pai testemunha de Jeová - munido de procurações e documentos assinados em cartório - dizia que processaria médicos e hospital caso fosse infundido qualquer hemoderivado em sua filha. Nem sangue, nem plaquetas, nem albumina.
A única diferença é que a menina, de 8 anos, era portadora de uma doença metabólica muito grave, sem chances de sobreviver. O uso dos hemoderivados prolongaria um pouco (dias?) a sofrida vida da menina. O pai não desgrudou dos médicos e até autorização judicial para ficar dentro da UTI ele possuia. Exclusivamente para controlar o que seria feito, o que seria infundido e transfundido. Nem preciso contar o fim, rápido, da história.

O que você acha?
Os pais tem direito de decidir qual deve ser o destino (morrer ou viver) de uma menina de 8 ou de 13 anos?  Eles merecem ir para a cadeia ou a sentença já foi dada?
A meu ver, como médico, exceto em casos de prolongar ou não a vida de um doente terminal, os familiares de uma criança hospitalizada não tem direito de recusar nenhum procedimento fundamental à vida por questões religiosas ou filosóficas. Criem-se hospitais exclusivos para estes pacientes.
Antes que digam que sou arbitrário, lembro que só ouvi casos assim nos testemunhas de Jeová. Nenhuma outra seita ou religião é contra quaisquer procedimentos fundamentais para manter uma criança viva.
Assim que chegar à maioridade, este adulto pode deliberar o que quer ou não para sua vida.

Comentários

  1. Acho que nenhuma religião pode interferir em um procedimento necessário para sobrevivência de uma criança! Isto é fanatismo = ignorância = "vizinha da maldade"... portanto deve ser tratada como crime, tem que dar cadeia sim! A medicina evolui, o mundo evolui, temos que evoluir também!

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  2. os pais devem responder criminalmente, se for o caso, como se não houvesse a religião no meio. vivemos em uma república democrática, não teocrática como o irã. a religião aqui não está acima da lei.

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